Recado – 01/06/2020

Instituto Raio de Sol    01/06/2020

  • Senhores Pais e/ou Responsáveis pelos alunos do Maternal 1, 2 e 3, enviei hoje(01/06) um comunicado pelo e-mail, caso não tenha recebido por favor verifique no spam, se não tiver recebido me mande que não recebeu pelo zap 97556-1805. Desde já agradeço.
  • Senhores pais e/ou Responsáveis pelos alunos de 4 e 5 anos(1º e 2º Períodos) e do 1º ao 5º Ano. Recebemos orientações para que sejam vocês orientados sobre a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 e da Lei nº 12.796 de 4 de abril de 2013, estas leis falam sobre a obrigatoriedade de estar com a criança de 4 anos em diante matriculados numa escola. Portanto os pais que tenham feito o pedido de transferência ou cancelamento da matricula, pedimos que estejam atentos a legislação citada acima, pois fere o direito da criança. Quando informado no Censo Escolar pode trazer problemas. A escola neste momento NÃO pode dar declaração de transferência, pois como todas as escolas estão fechadas, não tem como transferir o aluno.

Quero esclarecer também que quando voltarmos provavelmente haverá redução nas turmas, o que não sabemos se haverá vaga para a volta dos alunos que pediram o cancelamento. Não tenho como garantir isto.

VALORES DE MENSALIDADES A PARTIR DE JUNHO ATÉ QUANDO DURAR O AFASTAMENTO

  • Se as aulas continuarem suspensas, não haverá mais como aumentar os descontos, este é o limite.
  • Não haverá desconto sobre desconto, em nenhum caso.
  • Este desconto não é retroativo.
  • Lembrando que não há ainda uma lei que exige o desconto das escolas particulares, somente estou tentando fazer a minha parte em minimizar os transtornos que todos estamos passando.
  • Conto com a compreensão de todos e agradeço muito…

Educação Infantil(1º e 2º Períodos)  => R$250,00

1º Ano => R$269,00

2ºao 5º Ano => R$300,00

Valores válidos também para os alunos de horário integral.

Att

A Direção